Regimento do Instituto

Regimento do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva do Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE) da Universidade Federal do Paraná.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DO INSTITUTO

Art. 2º Contribuir para o desenvolvimento do esporte no país, fornecendo conhecimento para auxiliar na estrutura da gestão e das políticas do esporte no Brasil e fundamentado na produção científica, tecnológica e na inovação, através dos princípios da interdisciplinaridade, intersetorialidade no âmbito nacional e internacional.
Art. 3º. Atender as comunidades acadêmicas na realização das atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão na área da Inteligência Esportiva.

Objetivos Específicos

I. Colaborar na formulação, monitoramento e avaliação da gestão e das políticas de esporte nos âmbitos federal, estadual e municipal, instituições públicas, privadas e do Terceiro Setor;
II. Promover e realizar pesquisas, desenvolvimento tecnológico e cooperação técnica para o esporte;
III. Formar e capacitar recursos humanos para o esporte;
IV. Assessorar entidades esportivas públicas e privadas;
V. Apoiar as entidades de administração e de prática esportiva, atletas, estados, Distrito Federal e municípios no desenvolvimento e aprimoramento esportivo;
VI. Desenvolver atividades e metodologias de análise e difusão da informação para o esporte;
VII. Estimular prestação de serviços e cooperação técnica no campo científico e tecnológico do esporte;
VIII. Articular-se com instituições nacionais e internacionais, mediante ações de cooperação e convênios técnicos e científicos.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º – Constituem princípios do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA
1. Ética na gestão pública e privada do Esporte.
2. Respeito a todas entidades públicas e privadas do Esporte.
3. Referência regional, nacional e internacional no âmbito do gestão esportiva.
4. Interdisciplinaridade entre os conhecimentos que envolvem as áreas do esporte.

CAPÍTULO IV
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º – O Conselho de Administração do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA integrado pelas entidades I a VIII, presidido pelo Coordenador Geral, com reuniões ordinárias mensais para aprovar Projetos, Convênios, Contratos, Termos de Cooperação, Plano de Trabalho e Cronograma fıś ico-financeiro para o exercıćio, e apreciar e aprovar Relatório Anual de Atividades, tudo isso a ser, na sequência, apreciado e aprovado pelo Conselho Setorial. O Conselho de Administração é constituído por:
I. Coordenador Geral;
II. Vice-Coordenador
III. Coordenador de Assessoria e Apoio às Entidades Esportivas;
IV. Coordenador de Capacitação de Profissionais da Área do Esporte;
V. Coordenador de Pesquisa e Avaliação do Esporte;
VI. Representante dos Docentes;
VII. Representante dos Técnico-Administrativos e
VIII. Representante dos Discentes.
§ 1º. Os representantes titulares e suplentes dos servidores docentes e técnicoadministrativos e dos discentes serão escolhidos por seus pares por votação, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º. As convocações para eleição de coordenadores e representantes citados nos incisos I a VIII deverão ser aprovadas pelo Conselho Setorial do Setor de Ciências Biológicas, e os resultados das eleições deverão ser homologados por este Conselho.

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 6º – Constitui a coordenação do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA dois servidores docentes ou técnico-administrativos, do quadro da UFPR e da área de Educação Física, um coordenador e outro vice-coordenador, eleitos pelos membros do Instituto das categorias servidores, pós-doutorandos e discentes, todos UFPR, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 7º – Compete à Coordenação do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar as atividades, zelar pelo patrimônio existente no Instituto e definir o comitê de usuários, com anuência da Direção do Setor de Ciências Biológicas.

Art. 8º – São atribuições da Coordenação Geral do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA
I. Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto;
II. Representar o Instituto, quando solicitado;
III. Orientar a utilização das dependências do Instituto;
IV. Definir as vagas para bolsistas e participar no processo de inscrição e seleção;
V. Responsabilizar-se pelo uso adequado e pela conservação do patrimônio do Instituto;
VI. Exercer o controle dos orçamentos específicos, das receitas, das despesas, das prestações de conta e dos estoques;
VII. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e outras decisões do Setor de Ciências Biológicas.

DA ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Art. 9º – A Assessoria Técnico-Científica do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA será presidida pelo Coordenador Geral e composta pelo Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral, Coordenador de Assessoria e Apoio às Entidades Esportivas; Coordenador de Capacitação de Profissionais da Área do Esporte; Coordenador de Pesquisa e Avaliação do Esporte; representante do Ministério do Esporte; representante da Secretaria Estadual de Esporte; representante da secretaria Municipal Esporte e Juventude; representante da Associação Brasileira da Gestão do Esporte – ABRAGESP; Associação Latino-americano de Estudos Socioculturais do Esporte – ALESDE. Os participantes da Assessoria Técnico-Científica terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.
Art. 10 – São atribuições da Assessoria Técnico Científica do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA
I. Propor alterações no regimento interno para apreciação do Conselho de Administração e do Conselho Setorial.
II. Deliberar sobre planos, orçamentos, relatórios de atividades e outros assuntos encaminhados pela Coordenação.
III. Deliberar sobre diretrizes institucionais, projetos, eventos e outras atividades propostas pelos seus Membros.
IV. Apreciar relatórios e prestações de contas.
V. Deliberar sobre casos omissos do presente regimento.

DAS COORDENAÇÕES

Art. 11 – Constitui as coordenações de Assessoria e Apoio às Entidades Esportivas; de Capacitação de Profissionais da Área do Esporte; de Pesquisa e Avaliação do Esporte, servidores docentes ou técnico-administrativos do quadro da UFPR e participantes do Instituto escolhidos por votação pelos membros do Instituto, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 12 – São atribuições das Coordenações do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA
I. Coordenar e supervisionar os projetos específicos;

II. Elaborar, acompanhar e avaliar os projetos das respectivas áreas das Coordenações;
III. Supervisionar serviços de manutenção, conservação, suprimento e comunicações das respectivas áreas das Coordenações.

CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS DO INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA

Art. 13 – São membros do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA os docentes, técnico-administrativos, pós-doutorandos, discentes de graduação e pósgraduação da UFPR e de outras instituições de pesquisa nacional e internacional integrantes dos Projetos desenvolvidos pelo IPIE.
Paragrafo único – para compor o INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA os membros devem integrar um projeto de ensino, ou de pesquisa ou de extensão desenvolvido no Instituto e assinar o termo de compromisso do IPIE.

CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 14 – Compete aos membros do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA executar, organizar e orientar os usuários.
Art. 15 – São atribuições dos membros do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA:
I. Zelar pelo funcionamento e pela organização do instituto;
II. Acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação;
III. Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do IPIE;
IV. Fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo.
Art. 16 – São atribuições dos servidores docentes e técnico-administrativos do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA:
I. Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo aluno do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA;
II. Comunicar irregularidades à coordenação do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA;
III. Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização da pesquisa; bem como a reposição em caso de dano.
Art. 17 – São atribuições dos discentes do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA:
I. Zelar pelo patrimônio do Instituto;
II. Ater-se ao espaço designado à realização das pesquisas, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos;
III. Comunicar irregularidades à coordenação do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA,
IV. Respeitar as normas de utilização e as de segurança;
V. Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade prática.

Art. 18 – São atribuições dos membros externos do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA:
I. Auxiliar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo aluno do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA;
II. Comunicar irregularidades à coordenação do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA;
III. Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização da pesquisa; bem como a reposição em caso de dano.

CAPÍTULO VIII
DAS MODALIDADES DE PROJETOS

Art. 19 – São modalidades de projetos a serem desenvolvidas no Instituto:
I . PROJETOS DE ASSESSORIA E APOIO ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS – atuando sob demanda, promovendo o suporte às instituições que gerenciam o esporte brasileiro, bem como a elaboração de indicadores que permitam a avaliação da gestão esportiva. No que se refere ao desenvolvimento científico e tecnológico, o IPIE planejará e executará a capacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de esporte, serviços e gestão, bem como em outras áreas correlatas ao campo esportivo, em suporte às necessidades da ciência e tecnologia esportiva do país.
II. PROJETOS DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DO ESPORTE – através das ações da pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), além de cursos de curta duração (lato sensu e sob demanda). Além disso, busca-se aplicar e transferir os conhecimentos científico e tecnológico gerado para todas as regiões do país, contribuindo na capacitação de profissionais para planejar, implementar e avaliar a gestão e as políticas esportivas.
III. PROJETOS DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DO ESPORTE – em diálogo com o desenvolvimento científico e tecnológico, busca coordenar a realização de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação nas respectivas áreas de atuação, que resultem em aumento do conhecimento científico. O Instituto também consolidará um banco de dados e auxiliará no suporte à prestação de serviços especializados na forma de assessoria técnica às instituições (públicas, privadas e do terceiro setor) com atuação na área de esporte.

CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA PARA REALIZAÇÂO DOS PROJETOS

Art. 20 – O desenvolvimento dos Projetos do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA deve seguir rigorosamente as Resoluções da Universidade no que tange o Plano de trabalho, o Cronograma físico-financeiro, a Infraestrutura e pessoal.
Art. 21 – As operações financeiras do IPIE, incluindo receitas e despesas, serão realizadas através da UFPR, suas fundações de apoio ou ainda por outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, via convênios e contratos seguindo as Resoluções da UFPR.

CAPÍTULO X
DO BANCO DE DADOS E DA HOME PAGE DO INSTITUTO

Art. 22 – O acesso ao banco de dados por Instituições públicas ou privadas depende de autorização do Coordenador Geral do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA.
Art. 23 – O gerenciamento, o planejamento e a manutenção da Home Page do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA, é de responsabilidade do Coordenador Geral.

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

Art. 24 – No caso de danos ao patrimônio sob responsabilidade do Instituto, destruição e impedimento da utilização de equipamentos do Instituto ou infração ao estabelecido neste regimento, a Coordenadoria do INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA deverá ser comunicada imediatamente sobre o fato para a devida apuração de responsabilidade e ressarcimento.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho do Setor de Ciências Biológicas.
Art. 26 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação no Setor de